Justiça manda 123 milhas garantir viagem de consumidores ou reembolso
   25 de agosto de 2023   │     11:33  │  0

A compra de passagem aérea através de milhas vem sendo questionadas pelas companhias aéreas na Justiça. As primeiras sentença proibindo o uso de milhas transferidas e vendidas para terceiros, estão sendo canceladas. Uma das consequências disso é o problema dos cancelados das passagens vendidas pela plataforma 123 milhas. No entendimento da Justiça as milhas só podem ser usadas pelo donos da milhagem, beneficiários do acumulo da pontuação.

Para garantir o direito dos consumidores que na sua maioria não conhecem bem a relação entre as companhias aéreas e as plataforma de vendas de passagens aéreas através de milhas, a Justiça também responsabiliza quem esta vendendo as passagens com milhagem.

Um das primeira medidas judiciais adotadas foi concedida pela  9ª Vara Cível de Campina Grande acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e determinou, em caráter liminar, que a empresa 123 Milhas faça a emissão das passagens da linha Promo ou reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher. A decisão da juíza Andréa Dantas Ximenes estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e fixa multa de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral

A ação coletiva beneficia todos os consumidores do território nacional lesados pela conduta da empresa, que anunciou no último dia 18 o cancelamento dos pacotes da linha Promo para o período de setembro a dezembro de 2023.

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