IMA contata contaminação de chorume jogado no emissário submarino de Maceió
   26 de julho de 2021   │     12:25  │  0

 

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) multou a empresa V2 e a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), por está despejando o chorume produzido pelo Aterro Sanitário de Maceió fora dos padrões ambientais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O laudo apresentado pelo IMA, relata a prática de crime ambiente GRAVE, e que  colocou em risco a balneabilidade e até mesmo o futuro das praias da capital alagoana.

A empresa BRK, que assumiu o emissário submarino de Maceió informou que não recebe nenhum resíduos  desde que “pegou as chaves”, agora fica a grande pergunta, para onde está está sendo levado o chorume podre do aterro sanitário de Maceió, que está com sua capacidade saturada?

Documento do IMA

Segundo o IMA a “análise Técnica visa avaliar os parâmetros físico-químicos e biológicos de resíduos líquidos coletados em dois pontos, a saber: veículo (carreta) transporte de chorume, descarregando no emissário submarino de Maceió e na lagoa de resíduos líquidos (pré tratado) do aterro sanitário.

DATA: 15/07/2021 DOS FATOS: No dia 01 de junho de 2021 foi realizada uma vistoria técnica para contestação de veículos automotores/carretas com tanques contendo resíduos líquidos (chorume de aterro sanitário) a serem destinados ao Emissário Submarino e, sequencialmente, descartados no mar”.

A denúncia foi realizada pela equipe técnica da Câmara do Meio Ambiente de Maceió, presidida pelo Vereador Delegado Fábio Costa, que solicitou, junto ao órgão ambiental estadual, a presença de uma equipe responsável pela coleta de amostras do chorume que estava sendo direcionado ao emissário submarino da CASAL e uma equipe de fiscalização para verificar possíveis irregularidades.

Na ocasião, foram realizados os procedimentos administrativos relacionados à fiscalização e coube à Gerência de Laboratório e Estudos Ambientais realizar a amostragem de resíduos líquidos em dois pontos. Sendo o P1: veículo (carreta) transportando chorume próximo ao emissário submarino de Maceió e P2: lagoa de resíduos líquidos que, de acordo com os funcionários do aterro sanitário, é o chorume pré -tratado

Se restringe em 2 (dois) pontos de amostragens de resíduos líquidos coletados. P1: veículo (carreta) transportador de chorume, descarregando no emissário submarino de Maceió e P2: lagoa de resíduos líquidos (pré tratado) do aterro sanitário, dispostos na tabela 1. As amostragens foram preservadas e conservadas baseadas nas orientações técnicas do Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras – CETESB e posteriormente encaminhadas ao Laboratório do IMA – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas para determinação de variáveis analíticas microbiológica de Escherichia coli, e encaminhadas ao Institituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP) para ensaios físico-químicos de Arsênio total, Bário total, Boro total, Cádmio total, Chumbo total, Cobre

dissolvido, Cromo hexavalente, Cromo trivalente, Cianeto livre, Demanda química de oxigênio (DQO), Estanho total, Ferro total, Fluoretos, Manganês total, Materiais flutuantes, Níquel total, Nitrogênio amoniacal total, Potencial hidrogeniônico (pH), Prata total, Materiais sedimentáveis, Óleos e graxas totais, Óleos e graxas minerais, Óleos e graxas vegetais e gordura animal, Selênio total, Sulfeto total e Zinco total utilizando-se a metodologia analítica aplicada à cada parâmetro de acordo com o descrito no “Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater”- APHA – ANWA – WPCF, 23ª Edição.

Veículo (carreta) transportador de chorume descarregando no emissário submarino de Maceió. Ao parâmetro biológico (Escherichia coli) analisados pelo Laboratório do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA (Anexo E) apresentados no sistema de tratamento de chorume do Aterro Sanitário de Maceió, sob responsabilidade operacional da Empresa V2 AMBIENTAL, verificou-se: Ø Que o parâmetro Escherichia coli foi quantificado em 18.000 NMP/100 mL, no entanto o mesmo não é especificado na Resolução CONAMA 430/2011. Aos parâmetros inorgânicos (metais pesados), analisados pelo Laboratório do Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP (Anexos A e B) apresentados no sistema de tratamento de chorume do Aterro Sanitário de Maceió, sob responsabilidade operacional da Empresa V2 AMBIENTAL, verificou-se: Ø Que os valores de Fluoretos, Nitrogênio amoniacal total e Sulfeto total apresentados na amostra, indicam não conformidades aos limites máximos exigidos pela legislação pertinente, a Resolução CONAMA 430/2011, Art. 16. Sendo assim o parâmetro de Fluoretos tem limite máximo estipulado na legislação de 10 mg/L de Flúor (F), porém foi obtido um valor de 46,5 mg/L, Nitrogênio amoniacal.

CONCLUSÃO

Com os resultados obtidos dos parâmetros inorgânicos dos Relatórios de Ensaios n° (187.786 B / 187.883A) veículo (carreta) transportador de chorume descarregando no emissário submarino de Maceió, no que estabelece a Resolução do CONAMA n o 430/2011, para as Condições e padrões de lançamento de efluentes, não são adequadas para remoção dos parâmetros inorgânicos de “Fluoretos, Nitrogênio amoniacal total e Sulfeto total” e Relatórios de Ensaios n° (187.787A / 187.884A) lagoa de

resíduos líquidos (pré tratado) do aterro sanitário não atendem as Condições e padrões de lançamento de efluentes dos parâmetros “Nitrogênio amoniacal total e Sulfeto total”, conforme a resolução citada acima. Esta é a análise técnica, salvo o melhor juízo. Maceió, 15 de julho de 2021. Fernanda Brasil de Souza Bióloga – Consultora Ambiental/GELAB Rosana Correia Vieira Engenheira Química – Consultora Ambiental/GELAB

MULTA

RESOLUÇÃO CONAMA 430/11, SEÇÃO II ART. 16 E ART. 20. LEI ESTADUAL 6.787/06 ART. 26, INCISOS II, III, IV, V; ART. 27, INCISO II; ART.29, INCISO II; ART. 30, INCISO I; § 2º INCISO III; ART. 32, INCISO II; ART. 35, INCISO II, § 2º E §3º. E, após análise no Art. 33 da mencionada lei, fixa(m) o valor da multa em: R$ 34.670,59 (TRINTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) por ser Infração Grave conforme Art. 29 da Lei 6.787/06. PESSOAS ENVOLVIDAS NA INFRAÇÃO.

V2 AMBIENTAL SPE

RESOLUÇÃO CONAMA 430/11, SEÇÃO II ART. 16 E ART. 20. LEI ESTADUAL 6.787/06 ART. 26, INCISOS II, III, IV, V; ART. 27, INCISO II; ART.29, INCISO II; ART. 30, INCISO I; § 2º INCISO III; ART. 32, INCISO II; ART. 35, INCISO II, § 2º E §3º. E, após análise no Art. 33 da mencionada lei, fixa(m) o valor da multa em: R$ 34.670,59 (TRINTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) por ser Infração Grave conforme Art. 29 da Lei 6.787/06. PESSOAS ENVOLVIDAS NA INFRAÇÃO”.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *