Portugal liberou voos para Brasil, mas com restrições ao turismo
   16 de abril de 2021   │     19:16  │  0

 

O Governo português anunciou que os voos com origem ou destino no Brasil e Reino Unido são permitidos a partir de hoje para viagens essenciais, mantendo-se as medidas restritivas do tráfego aéreo devido à pandemia de covid-19.

“No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, durante o período de estado de emergência que hoje se inicia, as medidas restritivas do tráfego aéreo”, sublinha um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI)

A nota de imprensa indica que “é levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais”, situação que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros.

O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita refere que os passageiros dos voos da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Segundo MAI, constam desta lista de países a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.

O Ministério da Administração Interna salienta também que “apenas são permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países”.

“De igual modo, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais”, indicam, dando conta que na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.

O MAI informa que são consideradas viagens essenciais “designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.

No comunicado, o MAI indica que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (excepto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

O Ministério da Administração Interna ressalva que os passageiros que chegam a Portugal sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.

O comunicado do MAI também confirmou, conforme anunciado ontem pelo primeiro-ministro, António Costa, que o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais entre Portugal e Espanha vai prolongar-se por mais 15 dias, mantendo-se em todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA) os horários e as regras estabelecidas.

Mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha na fronteira terrestre, sendo apenas permitido a passagem nos 18 pontos autorizados ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Também nas fronteiras terrestres com Espanha, os cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

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