Monthly Archives: março 2021

Bomba: Ex-diretores da CVC podem ser processados
   28 de março de 2021   │     11:32  │  0

 

Os ex-administradores da CVC Corp poderão ser processado se assim decidir a assembleia dos acionista agenda para ocorrer no dia 27 de abril, por “erros contábeis encontrados em balanço”, no período de quatro anos de 2015 a 2019. Segundo o comunicado da empresa aos acionistas houve vários erros contábeis e fizeram aumentar os faturamento da empresa e por decorrência os percentuais de participação de lucros dos diretores, um rombo de R$ 350 milhões.

Com base no balanço de 2020 e com queda de 70% nas vendas em relação a 2019, o Conselho de Administração recomenda aos acionistas “a aprovação de propositura de ação de responsabilidade contra determinados ex-administradores da companhia”.
O comunicado da CVC Corp não cita nomes dos ex-gestores que seriam questionados judicialmente por causa dessas distorções. Mas o documento para a convocação da Assembleia Geral traz o seguinte trecho:

“Em 26 de março de 2021, os trabalhos relacionados à Apuração Complementar foram apresentados ao Conselho de Administração, tendo sido identificado que os ex-administradores a seguir listados descumpriram seus deveres legais e estatutários:

(i) Luiz Fernando Fogaça, diretor financeiro de 15.06.2010 a 02.04.2018 e diretor presidente de 02.01.2019 até 30.03.2020, que renunciou ao cargo em 05.03.2020;

(ii) Leopoldo Saboya, diretor financeiro de 02.04.2018 a 07.11.2019;

(iii) Jacques Douglas Varaschim, diretor de tecnologia da informação de 17.01.2018 a 16.07.2020;

e (iv) Luiz Eduardo Falco, diretor presidente de 12.03.2013 a 31.12.2018 e membro do Conselho de Administração de 26.10.2016 e 04.05.2020.”

As acusações:
De acordo com os fatos apurados pelas Apurações, tais administradores praticaram as seguintes condutas, não exaustivas: (a) não instituíram processos, sistemas e controles internos adequados; (b) não coordenaram ou fiscalizaram adequadamente as atividades realizadas em suas respectivas equipes e/ou por seus subordinados; (c) foram coniventes com as falhas de processos, sistemas e controles e omitiram-se perante sinais a respeito dessas fragilidades; (d) fizeram a Companhia elaborar demonstrações financeiras em desacordo com as regras da Lei das S.A. e com a regulamentação da CVM aplicável; e (e) beneficiaram-se do incremento do resultado da Companhia no período em virtude da Distorções Contábeis.

Nos termos do art. 158 da Lei das S.A., os administradores respondem civilmente pelos prejuízos que causarem à companhia quando atuarem (i) dentro de suas atribuições ou poderes com culpa ou dolo ou (ii) em violação da lei ou do estatuto social. As evidências reunidas no curso das Apurações indicam: (i) que os ex-diretores acima referidos falharam no desempenho de suas funções, em violação aos seus deveres legais e atribuições estatutárias; (ii) o nexo de causalidade entre a atuação (ou omissão) de tais administradores e a ocorrência das Distorções Contábeis; e (iii) a existência de danos relevantes à Companhia e suas controladas em virtude das Distorções Contábeis.

A esse respeito, até este momento, puderam ser apurados pela Apuração Complementar danos patrimoniais hoje estimados em mais de R$ 67 milhões (sem prejuízo da verificação e quantificação dos danos em sua integralidade se e quando for instaurado o procedimento arbitral em face dos ex-administradores listados acima), decorrentes de:

  • Tributos pagos indevidamente em função das Distorções Contábeis e que não são passíveis de recuperação;
    • Custos incorridos com a apuração e correção das Distorções Contábeis (como, por exemplo, o refazimento das demonstrações financeiras de 2017 e 2018), incluindo custos com assessores legais e financeiros;
    • Despesas decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais em razão do atraso na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2019, tais como taxas pagas a credores pela renúncia ao direito de exigir o vencimento antecipado de suas dívidas; e
    • Multa cominatória aplicada pela bolsa em razão do atraso na divulgação das informações financeiras referentes ao primeiro trimestre de 2020.

Acusados teriam obtido altos dividendos

Segundo ainda a auditoria realizada também foram identificados pela Apuração Complementar pagamentos feitos pela Companhia com base nos seus resultados que, em virtude das Distorções Contábeis, não refletiam sua real situação financeira, tais como distribuições de dividendos e juros sobre capital próprio, assim como parcela da remuneração variável devida a diretores estatutários e demais colaboradores.

Os danos decorrentes desses pagamentos a maior, assim como outras categorias de danos, inclusive não patrimoniais, são estimados em valor expressivo e poderão ser abarcados pelo eventual pleito indenizatório na medida em que sejam quantificados no curso da demanda.

Dessa forma, com base no conjunto de elementos e evidências reunidas, no exercício de seus deveres fiduciários, a administração da Companhia recomenda, conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião realizada em 26 de março de 2021, que os acionistas aprovem a propositura de ação de responsabilidade contra os exadministradores antes referidos, em virtude do descumprimento de seus deveres legais e estatutários evidenciados no curso das Apurações e eventuais fatos que venham a ser apurados, com o objetivo de buscar a indenização da Companhia pelos danos sofridos em razão das Distorções Contábeis.”

Leia o documento aqui.

Foi feito um trabalho de apuração de responsabilidades relacionadas a essas distorções, de acordo com fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2020.

Os acionistas deverão deliberar sobre a matéria em Assembleia Geral Extraordinária convocada para realizar-se em 27 de abril de 2021, em conjunto com a Assembleia Geral Ordinária da companhia. Todos os documentos estão no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cvc.com.br/).

A BUSCA DO SANTO GRALL EM PORTUGAL, SEGUNDA PARTE
   27 de março de 2021   │     11:10  │  0

Nossa reportagem continua na busca pelo cálice sagrado em Jesus tomou vinho com seus apóstolos na última ceia. Diz a lenda que o Santo Grall estaria guardado na cidade de Tomar, em Portugal. Neste segundo capítulo fomos ao Templo de Nossa Senhora do Olival, onde somos surpreendidos pela Guardiã do lugar. 

 

 

 

 

 

Barra Santo Antônio receberá investimento de R$ 65 milhões no sistema de água e esgoto
   26 de março de 2021   │     19:27  │  0

A Barra de Santo Antônio, um dos destinos turísticos de Alagoas que vem recebendo cada vez mais investimentos para infraestrutura, visando estruturar o município das obras necessárias, para receber tantos empreendimentos, que estão sendo anunciados para o desenvolvimento da cidade e geração de emprego e renda na gestão da prefeita Lívia Carla. Desta vez a Barra de Santo Antônio receberá um investimento na ordem de R$ 65 milhões para melhoria do sistema de águas e esgotos. Hoje pela manhã (26), a prefeita Livia Carla, juntamente com o Secretário de Finanças do município Antônio Veríssimo dos Santos, o Coordenador de Controle Interno Vitor Albuquerque, além do advogado Daniel Brabo, receberam o secretário da fazenda George Santoro e o diretor de operações da BRK Hebert Dantas. George Santoro fez uma explanação sobre o processo de concessão da água e saneamento da região metropolitana e fez uma apresentação da empresa concessionária. Já o diretor da BRK disse que a empresa investirá no município R$ 65 milhões de reais. A prefeita Livia Carla por sua vez, fez um relato da preocupação com a população Barrense e das necessidades de investimento para atender aos inúmeros empreendimentos turísticos que estão se instalando no município e anunciou que apresentará um pacote de solicitação, neste sentido, diretamente ao Governador Renan Filho.

Anvisa padroniza tipo de máscara para ser usada em aeroportos e aeronaves
     │     17:00  │  0

A partir de hoje as normas de uso de máscaras em aeroportos e aviões serão mais rígidas com estabelecimento de tipo de máscara que são permitidas para serem usados, começando pela proibição daquelas que usam acrílico transparentes. As máscara deve ser bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Estão proibidas bandanas, lenços, protetores faciais do tipo “face shield”, máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

CONFIRA NOVAS REGRAS DE USO DE MÁSCARA NO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL

– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula; – Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas; – Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo; – A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso; – Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção; – Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.

Turismo Rural terá mais espaço com nova Lei Geral
     │     12:29  │  0

A atividade do Turismo Rural terá mais apoio com a aprovação do projeto de lei (PL 1522/19), na Comissão Parlamentar de Turismo, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), que inclui o turismo rural entre as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo listadas na Lei Geral do Turismo. A versão aprovada foi substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP). O deputado Herculano decidiu rejeitar o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que previa a criação de uma nova lei para o tema. “Decidimos não acolhê-lo por darmos preferência à alteração da Lei Geral do Turismo em vez de criarmos uma nova lei”, explicou. Para o relator, a principal alteração do novo substitutivo é para beneficiar não apenas a agricultura familiar, como previa o texto original, mas a agricultura como um todo. “O fortalecimento do turismo rural representará um mecanismo de agregação de valor à produção da agricultura, tanto empresarial como familiar, gerando empregos e renda no meio rural de maneira sustentável”, destacou. Agora a proposta será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, que não exige votação em plenário. Caso seja aprovado por todas as comissões designadas para analisá-lo, o texto segue diretamente para o Senado. Se houver decisões divergentes entre as comissões o projeto segue para o Plenário.

Sustentabilidade

A nova proposta mantém a definição de empreendimento de turismo rural como o que desenvolve atividades turísticas sustentáveis, definidas como as que valorizam, respeitam e compartilham o modo de vida, as economias, o folclore, os festejos típicos, o patrimônio cultural e natural desses agricultores ou das comunidades em que se localizem. Passos acrescentou ainda que também foram mantidos como princípios: ser ambientalmente sustentável; ter diversificação produtiva e agregação de renda às famílias e comunidades rurais; valorizar o conhecimento tradicional; difundir conhecimentos e tradições rurais para as famílias urbanas; e garantir a segurança do visitante. Por fim, ressaltou que acolheu, do Projeto de Lei 2204/19, a exigência de que pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem ao turismo rural estejam sujeitas aos mesmos regimes tributários, trabalhistas e previdenciários previstos para a atividade.