Empresa instala equipamentos aquáticos em Área de Preservação da Ambiental da União
   3 de maio de 2019   │     12:25  │  1

 

Local foi cercado e não permite acesso ao povo as águas do mar que pertence a Nação

Um trecho extensão das águas da Praia de Xareú em Maragogi foi tomado por vários equipamentos de plástico inflável de uma empresa que passou a ocupar o local, inclusive limitando a área com cordas e boias flutuantes, para evitar o acesso do povo neste trecho de mar, que é um bem que pertence a União.

De imediato o Instituto Chico Mendes de Preservação a Biodiversidade (ICMbio) determinou a retirada do equipamento da água, pois também gera impacto ambiental ao bioma, que pertence a Área de Preservação Ambiental (APA) Costa do Corais, fato que gerou uma ação dos donos dos equipamentos na Justiça Federal que concedeu o direito deles continuarem explorando comercial esse espaço público pertencente a União, sem licença ambiental.

 

A partir dai se criou um conflito de competência sobra o gerenciamento da APA dos Corais, fato que deverá gerar “brechas” para outros entendimentos jurídicos que poderão gerar, a instalação de empreendimentos de lazer e sua exploração comercial com fins lucrativos privados em área pública da União. Uma contradição que deverá gerar muitas demandas de ações jurídicas.

Equipamento de grande porte dentro da água na Área de Preservação Ambiental

No entendimento da Justiça Federal entendeu que o ICMBIO, apesar de gozar da prerrogativa de regulação e fiscalização dos atos praticados na seara ambiental, não poderia extrapolar a legitimidade de conceder das licenças ambientais conferidas ao IBAMA sem respeitar a garantia constitucional do devido processo legal.

Também em sua decisão a Justiça afirmou que o caso concreto trataria da ocorrência de um ato abusivo e ilegal, e que o imediato embargo, sem fundamento algum para a paralisação do empreendimento, causaria prejuízo não só aos sócios como também aos 18 (dezoito) trabalhadores que ali prestariam serviço, gerando expressiva renda e um forte atrativo turístico na região.

 

 

COMENTÁRIOS
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  1. Marcos Santa Rita

    Essa é nossa “justiça “, um absurdo, só no Brasil vemos isso, uma agressão ao meio ambiente e uma intromissão ao espaço público.

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