A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proibiu a ampliação do número de voos para o Aeroporto de Maceió ( Zumbi dos Palmares) e também de Recife, porque a concessionária Aena não cumpriu as exigências de segurança exigidas no dia 8 deste mês, reunião e o prazo terminou ontem.
As portarias nº 6168 (Maceió) e 6169 (Recife) foram publicadas ontem a noite e pegou todos de surpresa e causou grande preocupação a todos empresários do trade turístico, já que a partir de hoje todos os voos anunciados, dentro da programação de ampliação, não poderão descer em Maceió.
O secretário estadual de desenvolvimento e turismo de Alagoas, Marcius Beltrão, disse que todos os esforços estão sendo realizados para remediar a situação para que o prazo para o atendimento das exigências de seguranças da Anac sejam atendidas.
Tentamos ouvir a assessoria de imprensa da Aena em Recife, mas até o momento não se posicionaram sobre o assunto. Leia a abaixo a Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 6168, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Torna pública a aplicação de providências administrativas acautelatórias de proibição de aumento de frequência das operações aéreas ao Aeroporto Zumbi dos Palmares / Maceió (AL) – (SBMO) (código CIAD: AL0001). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo item d), do inciso II do art. 3º da Portaria 3.901/SIA, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no item 139.111(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 139, Emenda nº 05, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.036306/2020-91,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação das seguintes providências administrativas acautelatórias ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares (SBMO), código CIAD: AL0001, em Maceió/AL.
I – Proibição de aumento de frequência semanal das operações previstas no parágrafo 139.1(a) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 139 – (RBAC 139), Emenda nº 05, limitando as operações regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 ao total de frequências semanais registrados em 15 de outubro de 2021, conforme registro dos serviços de transporte aéreo público, disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores (endereço eletrônico: https://sistemas.anac.gov.br/sas/siros); e
II – Proibição de aumento de frequência semanal de operações de aeronaves com código de referência de aeródromo 4C.
Art. 2º A medida aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação quanto ao adimplemento dos compromissos assumidos no que concernem à manutenção aeroportuária contempladas no processo de certificação operacional do aeródromo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.