Vendas de viagens on line vão mudar, fique por dentro
   31 de dezembro de 2020   │     17:34  │  0

Muita coisa mudou em 2020. A pandemia de Covid-19 veio virar a vida de todos nós do avesso com amplas consequências, não só na saúde, como na economia. Um dos setores mais afetados pelas medidas de contenção impostas para a contenção do vírus foi o turismo. Todos nós recordamos as imagens de frotas inteiras de aviões parados nas pistas dos aeroportos, do enorme vazio deixado pela ausência de pessoas em museus e locais típicos de romaria turística e, de uma forma mais particular, as viagens que milhões de pessoas deixaram de fazer.

Com as vacinas a caminho e uma luz que já se entrevê no final deste longo túnel, o novo ano trará ventos mais favoráveis para o Turismo, pelo menos a julgar pelo Barómetro do Turismo do IPDT (Instituto do Turismo).

De acordo com o IPDT, a retomada do turismo a nível internacional (https://circuitoalagoas.com.br/2020/12/29/pesquisa-aponta-retomada-do-turismo-na-europa-somente-na-primavera-e-verao/) deverá acontecer durante a primavera e o verão de 2021, sendo mais acentuada a partir de abril. Apesar da crise de confiança que afetou o setor das viagens, os portugueses devem continuar a viajar dentro do país, com a procura turística interna a manter-se muito próxima dos níveis registados em 2019.

Se a retomada das viagens é um bom indicador, quem quiser comprar as suas viagens de forma online terá que estar atento pois algumas coisas vão mudar. O crescimento das compras online a que se tem assistido nos últimos anos e a preocupação com a segurança dos milhões de pagamentos que diariamente se efetuam digitalmente levou a que, em 2019, as autoridades europeias tivessem tornado obrigatório a introdução do EMV 3-D Secure (ou EMV 3DS) como o standard da autenticação forte (SCA) para a indústria dos pagamentos, uma vez que suporta novas tecnologias como, por exemplo, a autenticação biométrica.

Em síntese, com essa nova diretiva, abriu-se a porta a que prestadores de serviços de pagamento e bancos iniciassem a autenticação forte dos seus clientes sempre que estes acedessem online à sua conta de pagamento, iniciassem uma operação de pagamento eletrônico ou realizassem uma ação, através de um canal remoto, que pudesse envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

Em janeiro de 2021, estes procedimentos vão tornar-se mais apertados com adoção obrigatória, e não facultativa como até aqui, da autenticação forte nas compras online. Esta, na prática, consistirá na necessidade de recorrer a outros elementos de segurança como, por exemplo, uma password, uma impressão digital (se usar o smartphone ou o tablet) ou um código enviado por SMS para o consumidor confirmar um pagamento.

Ao realizar a autenticação forte, os bancos/prestadores de serviços de pagamento solicitam ao cliente dois ou mais elementos pertencentes às categorias de “conhecimento” (uma palavra-passe), de “posse” (um código enviado por SMS para o aparelho celular, provando, desta forma, a posse do dispositivo), e de “inerência” (uma caraterística que identifique o utilizador como a impressão digital).

Lista de elementos de autenticação de “inerência” (não exaustiva)

Reconhecimento de impressão digital

Reconhecimento de voz

Reconhecimento facial

Reconhecimento de retina

Reconhecimento de batimento cardíaco

Lista de elementos de autenticação de “conhecimento” (não exaustiva)

Palavra-passe

PIN

Padrão/caminho para desbloqueio do celular.

Lista de elementos de autenticação de “posse” (não exaustiva)

Dispositivo do cliente cuja posse é comprovada pela geração/recepção de uma palavra-passe de utilização única (hardware/software token; recepção de uma mensagem no celular.)

Dispositivo do cliente que gera uma assinatura digital (hardware/software token)

Cartão introduzido num leitor físico.

Nota: os dois ou mais elementos de segurança a serem requeridos são escolhidos pelo banco/prestador de serviços de pagamento e devem sempre pertencer a categorias de segurança diferentes.

Se vai aproveitar a boa aberta que a vacina trará e pretende comprar uma viagem online com o seu cartão de crédito, não se apoquente. O processo é mais simples do que pode parecer e vai beneficiá-lo.

Antes da diretiva europeia que define contornos mais apertados no que concerne à segurança dos pagamentos online com cartão de crédito se tornar obrigatória, muitas instituições lusas já tinham dado esse passo com as suas soluções de crédito. Uma delas é o Unibanco.

Para além de cumprir com a totalidade dos requisitos das novas definições de segurança, os cartões de crédito Unibanco dão ao consumidor uma segurança adicional através dos serviços 3D Secure, MB net (cartões virtuais que podem ser associados ao seu cartão) e alertas de segurança sempre que for ultrapassado o limite máximo por transação definido pelo cliente.

E porque quem viaja deve fazê-lo com a máxima segurança, estes cartões de crédito permitem adicionar o serviço complementar Pack Unibanco Unique com o qual se passa a poder colocar todas as viagens pagas com cartão de crédito com seguro ativo, ao invés de ter a necessidade de contratar seguros de viagem isolados (mais caros) sempre que quiser viajar.

Para além da segurança dos dados e do seguro de viagem, os cartões Unibanco oferecem o fracionamento dos pagamentos em 3x sem juros (acima dos 300€), acesso entre 20 a 50 dias de crédito sem juros, descontos em combustíveis e vêm com oferta de cashback que permite ao consumidor receber até 200 euros durante os primeiros 12 meses daquilo que gastar.

Face à necessidade de apresentar soluções amigas do consumidor em tempos de Covid-19 a que se juntou uma já antiga aposta no desenvolvimento de soluções digitais, o Unibanco permite ao cliente contratar um cartão de crédito online através do seu website dispensando, deste modo, a necessidade de recorrer ao papel e do consumidor se deslocar a um balcão físico.

 

 

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