Pilotos vacinados não podem pilotar por 48 horas
   6 de abril de 2021   │     8:00  │  0

Os pilotos de avião devem ficar afastados por 48 horas de suas atividades que tenham sido vacinados contra a Covid-19, por recomendação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), A medida vale para o recebimento de cada dose da vacina e visa garantir a segurança das operações por conta de possíveis reações adversas. A agência emitiu um comunicado aos médicos examinadores e serviços médicos de operadores aéreos sobre este assunto na última semana.

“Embora a grande maioria dos efeitos colaterais relatados sejam leves e não coloquem em questionamento a segurança das vacinas aprovadas, eles podem ser potencializados em condições de voo, com ambiente hipóxico e hipobárico. A recomendação vale para todas as categorias de piloto, seja de linha aérea, comercial ou privado. O piloto com diminuição da aptidão psicofísica deve deixar de exercer atividade aérea”, informa o comunicado da Anac.

A orientação emitida aos profissionais médicos, alinhada com outras autoridades de aviação civil internacionais, como a Federal Aviation Administration (FAA) e a European Union Aviation Safety Agency (Easa), consiste em informar aos pilotos, respeitando a particularidade de cada caso e a autonomia médica, que observem:

  • Afastamento de atividades aéreas por 48 horas após cada dose de vacina.
  • Afastamento de atividades aéreas por 72 horas após cada dose de vacina, em caso de operação com um só piloto.

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