Europa estabelece protocolo médico/sanitário para abrir fronteiras
   16 de maio de 2020   │     9:00  │  0

 

Os Estados-membros da Comunidade Europeia pretendem abrir as fronteiras internas de forma gradual, mas dentro de um protocolo médico/sanitário que está sendo estabelecido e respeitando o princípio da não-discrimnação

As propostas com vista a restaurar, de forma segura, o espaço de livre circulação na Europa, encerrado há cerca de dois meses no quadro dos esforços para conter a propagação da pandemia, constam do pacote de recomendações para a gradual retoma dos transportes e do turismo na União Europeia, hoje adotado e apresentado pelo executivo comunitário, em Bruxelas.

 

Sublinhando que a livre circulação e as viagens transfronteiriças são fundamentais para o turismo, Bruxelas sustenta que, à medida que os Estados-membros conseguem conter a circulação do novo coronavírus, as restrições gerais à livre circulação devem ser substituídas por medidas mais específicas e dirigidas.

 

“Se a situação sanitária não justificar um levantamento generalizado das restrições, a Comissão propõe uma abordagem faseada e coordenada que começa pelo levantamento das restrições entre zonas ou Estados-Membros com situações epidemiológicas suficientemente semelhantes”, defende a proposta.

Segundo a Comissão, “a abordagem deve também ser flexível, incluindo a possibilidade de reintroduzir certas medidas se a situação epidemiológica o exigir”.

 

Critérios

 

Bruxelas sugere então que os Estados-membros atuem com base em três critérios: “epidemiológico”, “capacidade de aplicar medidas de confinamento” e “considerações económicas e sociais”.

 

A proposta recomenda que, a nível epidemiológico, os Estados-membros se foquem nas áreas em que a situação está a melhorar, com base nas orientações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) e utilizando o mapa regional desenvolvido por esta agência.

 

Para Bruxelas, é também vital assegurar a capacidade de aplicar medidas de confinamento ao longo de todo o percurso, mesmo nos postos fronteiriços, incluindo salvaguardas adicionais e medidas em que o afastamento físico possa ser difícil de assegurar.

 

Por fim, sustenta que deve ser dada inicialmente prioridade à circulação transfronteiriça em áreas-chave de atividade e incluindo razões pessoais.

Ao defender o levantamento das restrições nas fronteiras, numa primeira fase, entre regiões ou Estados-Membros com situações epidemiológicas semelhantes, Bruxelas sublinha que “tal não diz apenas respeito aos Estados-Membros vizinhos”.

“Quando as restrições são levantadas entre duas regiões, o mesmo tratamento deve ser alargado a todas as regiões da Europa onde a situação sanitária é comparável”, defende.

Bruxelas argumenta que “o princípio da não discriminação deve ser respeitado”, apontando que “quando um Estado-Membro decide levantar as suas restrições à circulação de e para outro Estado-Membro, ou no que respeita a regiões ou zonas de qualquer um desses Estados-Membros, tal deve aplicar-se, sem discriminação, a todos os cidadãos da UE e a todos os residentes desse Estado-Membro, independentemente da sua nacionalidade, e a todas as partes da União numa situação epidemiológica semelhante”.

 

Esta advertência de Bruxelas surge na sequência da intenção já anunciada por alguns Estados-membros de abrirem as suas fronteiras apenas a cidadãos de determina nacionalidade, quadro que Bruxelas quer prevenir.

 

Fases

 

A Comissão propõe uma abordagem gradual para levantar as restrições de viagem, composta por três fases.

 

Na atual, a chamada “fase 0”, em que estão em vigor várias restrições para viagens não essenciais, “os Estados-Membros devem ainda permitir que os trabalhadores, em especial os transportes, os trabalhadores fronteiriços, os trabalhadores destacados e sazonais e os prestadores de serviços atravessem as fronteiras e tenham livre acesso ao seu local de trabalho, especialmente para os serviços essenciais e a passagem de mercadorias”.

 

“Na ‘fase 1’, as restrições às viagens e os controlos nas fronteiras devem ser gradualmente levantados em toda a UE, começando entre regiões, zonas e Estados-Membros com uma situação epidemiológica em evolução positiva e suficientemente semelhante”, defende Bruxelas, apontando que, “durante esta fase, deve ser facilitado o bom trânsito por razões profissionais e pessoais, bem como para o turismo”.

Por fim, “na ‘fase 2’, todas as restrições e controlos relacionados com o coronavírus nas fronteiras internas devem ser levantados, mantendo simultaneamente as medidas sanitárias necessárias”, e “as viagens para todos os fins devem ser permitidas em todo o território da União.”

 

“Passar da ‘fase 0’, que é o estado atual, para as fases seguintes deve ser feito de forma flexível, dando, se necessário, um passo atrás caso a situação epidemiológica se agrave”, adverte a Comissão Europeia, que salienta que as recomendações hoje emitidas “dizem respeito à livre circulação de pessoas e à supressão dos controlos nas fronteiras internas e, por conseguinte, são dirigidas a todos os Estados-Membros da UE, quer façam ou não parte do espaço Schengen, bem como a todos os países associados de Schengen”.

 

Apenas uma vez levantadas as restrições nas fronteiras internas, a UE ponderará o levantamento das restrições atualmente em vigor que interditam entradas não essenciais no espaço europeu a partir de países terceiros.

 

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