Hotelaria liberada para funcionamento em Santa Catarina
   13 de abril de 2020   │     15:42  │  0

Hotelaria em Santa Catarina está liberada para funcionamento a partir de hoje, mas com regras a serem cumpridas, segundo a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur). O Governo argumenta que liberação tem como base relatórios médicos-sanitários e o Estado está em condições de atender aos casos que surjam.

A normas foram publicadas pelo governo do Estado no que se refere às atividades do Turismo.  Entre elas, estão a liberação dos trabalhos em hotéis, pousadas e similares, comércio de rua e restaurantes – todas sob forte vigilância e fiscalização. Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Uma das regras está o uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários dos estabelecimentos. Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

Mas as medidas de abertura do  governador Carlos Moisés vai se estender até o dia 30 de abril com a liberação dos funcionamento dos centros comerciais, shoppings e galerias, assim como o transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes.

Contundo estão proibidos até o dia 31 de mais  eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos, atividades como cinema, teatro, shows, casas noturnas e similares.

Regras para o funcionamento
– somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;

– devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;

– os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;

– as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
 

 

– o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;

– ao final da estada do hóspede, o estabelecimento deverá realizar a limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;

– todos os trabalhadores deverão usar máscaras de “tecido não tecido” (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;

– nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;

Funcionamento do estabelecimento

– priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

– priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

– adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

– utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;

– fica obrigatório providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa;

– o ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e respeitada a capacidade de 50% do espaço;

– as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, para uso dos clientes e trabalhadores;

 

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