O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por 10 X 1 pela liberação dos precatórios do Fundeb dos municípios integrantes da ação coletiva movida pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e que tem como representante legal, o escritório Monteiro & Advogados, que elaborou todo trabalho jurídico em 2003.
Segundo os advogados do escritório Monteiro Advogados, o próximo passo agora é o levantamento dos valores de cada municípios e para elaboração do alvará de liberação que já pode acontece na próxima semana. Os municípios beneficiados com a sentença conquista pelo escritório Monteiro Advogados na ação coletiva da AMA chegam a 36. No total são cerca de R$ 800 milhões que serão injetados na economia desses municípios e por conseqüência em Alagoas
Rateio para os professores
Outra decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) foi o acórdão 1.824/2017, proferido através de decisão pelo Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão em 15 de maio último negando pedido do SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) para que fossem afastados os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.824/2017).
Que deixa nas mãos dos prefeitos a decisão de fazer o rateio dos 60% ou não para os professores. Os gestores não são obrigados a fazer e também não serão punidos se o fizerem. “Fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada” subvinculação”.
Nesse caso professores não irão receber repasses desse precatório.? Só se o prefeito quiser?