Lixões: a lei começa a ser cumprida no Litoral Norte
   18 de maio de 2018   │     6:00  │  1

O meio ambiente agradece hoje ao Procurador Geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, que mais uma vez faz a diferença entre outros pela probidade, correção e dedicação como exerceu suas funções no serviço público, sendo o único que teve a coragem se fazer cumprir a lei 12.305/10, que determinou o encerramento dos lixões de todos os municípios desde agosto de 2014.

 

Hoje sete municípios do Litoral Norte encerram seus famigerados lixões, locais de agressão ambiental e degradação humana. E o agravante é que muitos desses municípios fazem parte de uma Área de Preservação Ambiental Federal, protegida também por Lei Federal e “fiscalizada” pelos órgãos ambientais.

Traipu foi um dos primeiros a encerrar o lixão no Agreste por iniciativo do então prefeito Eduardo Tavares

Até então se fazia “vistas grossas” para o problema e até se produziam Termos de Ajusta de Condutas (TAC), e teve até quem expedisse liminar para manter os lixões abertos, instrumentos jurídicos produzidos de forma errada e que não cabiam, já que existia uma Lei Federal mandando encerrar os lixões e prevendo punições para aqueles que continuam em descumprir a lei.

Cumprindo a Lei

Os municípios de Matriz de Camaragibe, Porto Calvo, Japaratinga, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Passo de Camaragibe e São Luiz do Quitunde vão recebe a visita da comitiva do MP que oficialmente, encerra os lixões desses municípios.

 

Com o encerramento desses lixões agora são 86 municípios que estão cumprindo e dando a correta destinação dos resíduos produzidos. No sábado (19), mais cinco prefeituras também vão encerrar esse mesmo tipo de atividade, subindo para 98 a quantidade de lixões fechados, finalizando toda a região norte.

Dia “D”
No dia 25, segundo ao MPE todos os 102 municípios terão que estar com seus lixões encerrados. Esse prazo final foi dado ainda para prefeituras, todas do litoral sul, comprometeram-se a também buscar alternativas ambientalmente corretas para o descarte regular do lixo produzido dentro do município.

O termo de acordo

 

O acordo realizado entre o MPE e os gestores que assinaram o termo de não persecução penal, o prefeito admite a prática do crime ambiental e se compromete a corrigir a falha. Já o Ministério Público, assume o compromisso de não denunciar o gestor, caso ele cumpra com o que foi acordado.

 

O prazo de encerramento dos lixões, segundo determinado no acordo era 5 de abril. Entretanto muitos prefeitos alegaram “falta de recursos” para cumprir a lei – embora realizassem gastos com festas – além daqueles que receberam orientação jurídica errada, não assinando o acordo e ainda acreditando na impunidade protelaram o cumprimento do que determinou o MPE. Mesmo assim o Procurador Geral de Justiça deu mais um prazo aos prefeitos.

 

 

E para permitir que todo esse processo ocorresse da forma mais correta possível e sem a formação de cartel em relação às empresas que operam a recepção de resíduos sólidos, a chefia do MPE/AL estabeleceu que caberia a coordenação do Centro de Apoio Operacional (CAOP) e do Núcleo do Meio Ambiente, chefiados pelos promotores de justiça José Antônio Malta Marques e Jorge Dórea, respectivamente, abrir procedimentos próprios para acompanhar o valor cobrado pelos serviços e coibir eventual majoração de preço. “Estamos acompanhando tudo de perto, participando de todos os atos de encerramento dos lixões, recebendo documentos, fazendo novas reuniões e incentivando as prefeituras a se associarem para fomentar a implementação de locais de recepção e tratamento adequado de resíduos sólidos, buscando, assim, a diminuição dos custos que elas terão com esse tipo de atividade”, afirmou Malta Marques.

Estação de transbordo modelo no Estado do Maranhão

Segunda fase
A segunda fase do trabalho de encerramento dos lixões será o trabalho de recuperação dos locais onde ficavam esses locais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a promotoria de justiça local para, num prazo de até cinco anos, recuperar a área ambientalmente degradada pela aposição inadequada de resíduos sólidos e promover a efetividade das políticas públicas inseridas na lei já referida.

Também haverá fiscalização rotineira com a participação dos órgãos ambientais para não permitir que os antigos lixões sejam reativados e também que as estações de transbordo não se transformem em novos lixões.

 

 

COMENTÁRIOS
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  1. Carlos Melo

    Amigo, eu sou consultor de Resíduos Sólidos em Pernambuco. Parabenizo Alagoas, mas, queria saber para onde as prefeituras estão mandando os seus lixos? Aterro Sanitário/? Usina de Transformação? quem fez isso?

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