Os ministros do Mercosul comentaram a importância do turismo
As empresas de turismo podem ter acesso a linha de crédito com juros baixos de 5% ao ano através do Fundo Geral de Turismo que teve reforço no seu capital com integralização de R$ 450 milhões que estão disponíveis para iniciativa privada que trabalha com a atividade turística. Os recursos são destinados prioritariamente para pequenas e micro empresas para compra de equipamentos além de construção, reforma.
Empresários do turismo compareceram ao evento
O anunciou do novo aporte de recursos para o Fungetur foi realizado na quinta-feira (7) durante a 19ª Reunião de Ministros de Turismo do Mercosul, pelo Ministro do Turismo Marx Beltrão.
Segundo ele turismo é um dos setores da economia que mais cresceu nos últimos anos. A oferta de mais crédito tem como objetivo manter esse crescimento e dar mais fôlego para que empresários continuem investindo, gerando emprego e renda através de nosso setor.
A ampliação dos investimentos no setor, citada pelo ministro, é fundamentada em pesquisa realizada pelo Ministério do Turismo com 716 empresas que empregam 79.319 mil pessoas (Boletim de Desempenho Econômico do Turismo). De acordo com o estudo, 66% dos empresários do setor manifestaram intenção de investir parte do faturamento apurado ainda em 2017. O maior percentual, 15,2%, é projetado pelo segmento de turismo receptivo, seguido dos organizadores de eventos (8,1%), meios de hospedagem (5,2%) e transporte aéreo (4,7%).
Fungetur
O Fungetur é um fundo especial criado por Lei e vinculado ao MTur. Os financiamentos têm prazo de amortização de até 20 anos com até cinco anos de carência. Os juros são a partir de 5% ao ano somados mais o INPC.
A novidade anunciada nesta quinta-feira (7) pelo ministro Marx Beltrão foi o credenciamento de oito instituições financeiras para operação da linha de crédito, o que deve tornar o Fungetur mais competitivo. Antes, só a Caixa Econômica Federal operava os recursos do Fundo. Outra novidade é que os recursos transferidos à instituição financeira credenciada, caso não contratados, poderão ser recolhidos após 120 dias e redistribuídos para as demais instituições financeiras credenciadas, de acordo com seu desempenho na concessão de crédito