Hotéis, pousadas e restaurantes têm que recolher seu própria lixo
   2 de setembro de 2017   │     5:05  │  0

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O decreto lei 12.305/10 que determinou o encerramento dos lixões em agost014 manda também que as empresas privadas que produzam mais 300 litros de resíduos realizem o transporte para os locais adequados como as Centrais de Tratamento de Resíduos (CTR), localizadas em Maceió, Pilar e no Agreste, além do único aterro sanitários administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Cigres) em Olho D´Água das Flores. Entretanto é necessário que seja criada uma lei municipal para regulamentar o recolhimento do lixo privado.

Um dos grandes problemas enfrentados pelos prefeitos de municípios turísticos, como Maragogi, Japaratinga, Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres é quanto ao recolhimento do lixo produzido por hotéis, pousadas e restaurantes. Segundo o prefeito de Porto de Pedras, Henrique Vilela (PSDB) esses são que mais cobram do poder público os serviços, mas não cumprem suas obrigações fiscais com os municípios. Segundo ele 90% das pousadas de charme instaladas em Porto de Pedras, não pagam o Imposto Sobre Serviços (ISS). ” Os custos com o transporte é alta, mas a partir de agora com o decreto presidencial 12.30/10, essa obrigação será dos empresários que faturam milhões por ano”, declarou o prefeito, que também pediu um cruzamento com a Receita Federal as declarações de renda dos empresários.

Em Maragogi o prefeito Sérgio Lira (PP) disse que pretende criar a taxa do lixo, mas acredita ser mais viável a regulamentação do decreto 12.305/10, que obriga aos empresários hoteleiros e donos de restaurantes assim como empresas diversas, que produzam mais 300 litros de resíduos por dia recolherem seu próprio lixo.

Decreto Federal

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) que, entre diversos itens, define que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e governos assumam a responsabilidade compartilhada pela coleta, transporte e distribuição do lixo.

O lixo gerado pelos estabelecimentos comerciais é de responsabilidade dos proprietários. O que as prefeituras devem fazer em Alagoas a exemplo de Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro, é começar a colocar em prática essa legislação.

Para os ambientalistas a lei não nasceu para exercer uma função punitiva, mas para criar um hábito sustentável nas empresas. A responsabilidade compartilhada é um caminho sem volta. Esse é um processo mundial que não tem retorno. Nós estamos caminhando num processo evolutivo de sustentabilidade.

Em Salvador a lei municipal que regulamenta o recolhimento do lixo por empresas privadas começou em 2015 onde foram instalados na capital baiana 200 postos de recolhimento de lixo com potencial reciclável, como vidro, papel e garrafas pet. As localidades ainda não foram definidas, nem o dia exato do início da medida.

 

Custos

 

Os atuais prefeitos que assumiram o cargo em janeiro desse ano assumiram a responsabilidade de encerrar os lixões que deveriam ter sido fechados em 2014, mas que sobrou para eles. Essa mudança de realizadas vai causar novos cálculos orçamentários, que precisam serem avaliados com muito cuidado para evitar aumento de custos.

A busca é por alternativas que analisando planilhas de transporte e tonelada do lixo recolhido. O primeiro passo é conversar com as gerencia das CTR, buscando um entendimento no tarifário, fato que tem surtido efeitos positivo. Muitos prefeitos conseguiram preços muito bons na negociação com as CTRs resolvendo o problema e evitando uma possível notificação.

 

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