Os desafios para a gestão e a disposição adequada de resíduos sólidos.
   14 de julho de 2016   │     13:21  │  1

 

 

A grande problemática da destinação do lixo produzido pelas cidades continua hoje, na pauta do blog. Para discutirmos o assunto postarmos um artigo do advogado Renato Scalco Silveira, nosso consultor jurídico para assuntos ambientais.

 

Renato Scalco - Foto2 - Cópia

“Vivemos em uma sociedade de consumo, onde o individuo consome além das suas necessidades básicas, como consequência verifica-se o crescente aumento da produção de resíduos. Atualmente se estima que o brasileiro médio gera em torno de 1,2 Kg de resíduos por dia, resíduos esses que tem como destino literalmente o lixo. Dessa forma, dar o tratamento e destinação adequados se torna imprescindível de modo a garantir um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.

Diante dessa realidade, coube ao Poder Público, por força do mandamento Constitucional que elege a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações como objetivo a ser perseguido e alcançado pelo Estado brasileiro, definir e implementar politicas públicas para a preservação do meio ambiente.

Especificamente quanto aos resíduos sólidos, a Lei 11,455/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, insere a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, que é o conjunto de atividades que vão da coleta ao transporte, transbordo, tratamento e destinação final do lixo, como parte integrante dos serviços públicos de saneamento básico.

Entretanto, é com a instituiçãoda Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS por meio da Lei 12.305/10, que são delineados os princípios, objetivos, instrumentos, e as diretrizespara a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos.A referida lei define resíduo sólido como “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;.

Dentre os princípios eleitos pela PNRS destacamosa visão sistêmica na gestão de resíduos sólidosa qual considera as variáveis ambiental, cultural, social, econômica, tecnológica e de saúde pública, bem comodentre os seus objetivos frisamos, a regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com a adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira.

Nesse sentido, a gestão eficiente e sustentável dos resíduos sólidosé condição essencial à realização da PNRS,gestão essa que tem como eixos a redução da fonte, a reutilização, a reciclagem e a recuperação de energia, dessa forma encerrando o ciclo do produto que após o seu consumo se torna resíduo, eesgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresenta outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

A disposição final ambientalmente adequada é um grande desafio,é mudança de paradigma, é abandonar a pratica do uso de lixões para recuperar tais áreas e substituí-los por aterros sanitários, onde a disposição dos rejeitos é feita de forma ordenada no menor espaço possível, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública, a segurança e a minimizar os impactos ambientais.

Para enfrentar tais desafios contamos com os Planos Nacional, Estaduais e Municipais de resíduos sólidos que visam organizar e coordenar as ações, instrumentos e recursos para realizaros objetivos da PNRS em toda a sua amplitude.

Assim como a disposição final ambientalmente adequadaé um grande desafio, tratar de todos os aspectos da PNRS também o é, deste modo, nos limitamos aos aspectos gerais relativos aos resíduos sólidos sem a pretensão de esgotar o tema”.

RENATO SCALCO SILVEIRA, OAB/AL 12.450-B, Advogado com atuação em Alagoas e nos demais estados do Nordeste e São Paulo, nas áreas de direito ambiental e empresarial, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas- PUCAMP, pós-graduando em direito ambiental e urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMINAS, membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/AL.

COMENTÁRIOS
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  1. Aline Farias

    É preciso que a população tenha práticas de educação ambiental, para que possam ter consciência sobre a geração de resíduos e as consequências que essa geração descontrolada pode causar ao meio ambiente e à saúde. Excelente matéria!

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